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PARA QUEM SE APOSENTOU ENTRE MARÇO DE 1994 E FEVEREIRO DE 1997
Aquelas pessoas que tiveram seus benefícios concedidos entre os meses de março de 1994 e fevereiro de 1997 tem direito à revisão de seu benefício, uma vez que foram prejudicadas pela não aplicação do índice do IRSM do mês de fevereiro de 1994 no cálculo de sua aposentadoria.
A partir da Constituição Federal de 1988, os salários de contribuição começaram a ser corrigidos monetariamente.
A Lei de Benefícios da Previdência Social autorizou aplicar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que foi substituído, a partir de janeiro de 1993 pelo IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo). Foi então estabelecido por lei que os salários de contribuição anteriores a março de 1994 fossem corrigidos pelo IRSM.
No entanto, o INSS não aplicou o índice do IRSM no mês de fevereiro de 1994 que foi de 39,67%. Simplesmente zerou este índice neste mês. Considerou como se não tivesse havido inflação. Porém, teve sim inflação e o índice não foi aplicado.
É importante ressaltar que a aplicação do IRSM integral no mês de fevereiro de 1994 gera reflexos na atualização dos salários de contribuição anteriores. Isto equivale a dizer que o índice do mês de fevereiro de 1994 integra o índice de atualização dos demais salários de contribuição que compõem o período básico de cálculo utilizado na apuração dos benefícios previdenciários.
Em outras palavras, o índice de 39,67% vai refletir nos meses para trás. Desta forma, quanto mais distante o mês de fevereiro de 1994 estiver da data do início do benefício, maior vai ficando o índice, porque vai incidindo “em cascata” e, por conseqüência, a diferença a receber irá aumentando. Por sua vez, quanto mais perto o mês de fevereiro de 1994 estiver da data do início do benefício, menor ficará o índice.
APOSENTADOS ATÉ FEVEREIRO DE 1998
Há uma possibilidade de o direito se estender àquelas pessoas que se aposentaram até fevereiro de 1998. É o caso em que no período de 36 meses que antecede a concessão do benefício houve “falhas” de contribuição, ou seja, existem alguns meses “em aberto” onde não houve recolhimento algum para o INSS, ou porque o segurado não estava trabalhando, ou porque estava trabalhando sem registro, etc. Neste caso, para “tentar encontrar” outros salários para compor a base de cálculo, posso voltar mais 12 meses e assim alcançar os últimos 48 meses para fazer o cálculo. É por isso que dizemos que há uma chance de o direito pode ir até fevereiro de 1998.
Para ter direito a essa revisão basta ter o mês de fevereiro de 1994 dentro dos últimos salários de contribuição anteriores à data do início do benefício que são utilizados para fazer o cálculo. Não é necessário, portanto, que especificamente neste mês de fevereiro de 1994 tenha havido contribuição. Assim, mesmo que em fevereiro de 1994 não tenha havido contribuição, se a correção dos outros salários de contribuição passou por fevereiro de 1994, aplica-se o índice.
Milhares de pessoas já entraram com essa revisão e já receberam a diferença, porque não há nos Tribunais nenhuma dúvida quanto a este direito do aposentado.
O INSS simplesmente embolsou esse dinheiro que pertence ao aposentado e tem que devolver.
Se você se enquadra nesta situação, vá em busca de seu direito e receba o dinheiro que é seu.
Fonte: Jornal Gazeta do Ipiranga
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